O vereador Pavão Filho, em pronunciamento na Câmara Municipal de São Luís, usou a tribuna para prestar contas da viagem que fez a Brasília juntamente com o Presidente da Câmara Vereador Osmar Filho, a fim de entregar aos ministros do Supremo Tribunal Federal o memorial do recurso feito pela Procuradoria Geral do Município, contra a decisão monocrática do Ministro Ricardo Lewandowski, que liminarmente suspendeu os efeitos da Lei nº 6.113/2016 – Lei dos 30 Minutos de autoria do Vereador Pavão Filho.
Acompanharam os Vereadores Pavão Filho e Osmar Filho os Deputados Federais Pedro Lucas e Gil Cutrim, quando do protocolo do memorial do recurso da Prefeitura, no Gabinete do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli .
“A Presidência do STF através de seu Chefe de Gabinete, nos garantiu que no momento em que esse recurso voltar da Procuradoria Geral da República onde está para parecer do Ministério Público Federal, será pautado pelo Presidente Dias Toffoli, para apreciação dos Ministros do STF. Diz vereador Pavão Filho.”
Para o Vereador Pavão Filho, a Lei foi uma grande conquista do Povo de São Luís, sendo repudiada a decisão liminar que a suspendeu . Estamos esperançosos e confiantes em Deus de que o Pleno do STF mudará esta decisão monocrática e atenderá o recurso que foi interposto pelo Município.
A Lei nº 6.113/2016, atende o Direito do Consumidor, aplicando o princípio da razoabilidade, considerando que os 15 minutos oferecidos pelos proprietários de estacionamentos é apenas propaganda enganosa, já que não atendem os objetivos pelos quais foram criados, daí a necessidade da permanência dos 30 minutos.