William Santos é colunista do Jornal O Debate e apresentador do Programa Top da TV Band Maranhão.

PROUNI SÃO LUÍS LEI MUNICIPAL Nº 6.505 DE AUTORIA DO VEREADOR PAVÃO FILHO

O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Vereador Osmar Filho, promulgou a Lei nº6.505/2019, que institui O PROGRAMA MUNICIPAL UNIVERSIDADE PARA TODOS DE SÃO LUÍS – PROUNI SÃO LUÍS de autoria do Vereador Pavão Filho.

O PROUNI SÃO LUÍS, vai causar um grande impacto educacional, onde tem o objetivo de disponibilizar aos estudantes carentes de São Luís Bolsas de Estudo Universitárias nas Faculdades particulares da Capital. O Programa inclui socialmente, oportuniza ingresso ao ensino superior, aumenta arrecadação tributária para a Prefeitura de São Luís e amplia o quadro de estudantes nas Universidades particulares.

O PROUNI SÃO LUÍS, será executado pela Prefeitura Municipal, por meio de parcerias com Instituições Privadas de Ensino Superior, que disponibilizarão bolsas de estudo integrais aos estudantes de baixa renda, oferecendo as faculdades parceiras incentivos fiscais, com descontos concedidos no valor de até 1% (um por cento) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, desde que estejam em dia com suas obrigações tributárias com o Município, disponibilizará ainda, cotas de 20% (vinte por cento) das bolsas universitárias ao funcionalismo público municipal e seus dependentes, que não possuírem graduação no ensino superior, além de contemplar pessoas com deficiências, negros e os índios.

A Lei Nº 6.505/2019 PROUNI SÃO LUÍS, foi promulgada no dia 29 de abril de 2019, na Câmara Municipal de São Luís, com a presença do Vereador Pavão Filho (autor da Lei), do Presidente da Câmara Vereador Osmar Filho, vários Vereadores, Sr. Adriano Douglas Silva (Diretor Geral do Pitágoras – representando a primeira instituição de ensino superior privada a se dispor a fazer a parceria), estudantes de 11 (onze) escolas do Ensino Médio, Professores e Gestores.

A Lei 6.505/2019 que institui o PROUNI SÃO LUÍS, é considerada uma das mais importantes já produzidas pela Câmara Municipal, considerando o seu alcance na área da inclusão social, por meio da EDUCAÇÃO.

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